Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
TRANSPORTE ESCOLAR
O que é?
A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza gratuitamente transporte para alunos que estudam em toda rede municipal de ensino e da rede estadual de ensino. Os alunos matriculados em toda Rede de Ensino que residem em qualquer localidade pertencente ao município tem o direito ao transporte escolar sem custo e sem haver nenhum tipo de seleção
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Para ter direito ao transporte escolar é necessário estar matriculado em umas das escolas da rede municipal ou estadual
Forma de Atendimento Presencial
Presencial
Regularidade da Oferta
A oferta do transporte escolar acontece diariamente, durante os dias letivos, para os alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA – Educação de Jovens e Adultos.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
A Secretaria Municipal de Educação possui parceria com o Governo do Estado do Piauí, o serviço de transporte de alunos é prestado por 06 (Seis) ônibus municipais, e também funciona em parceria com uma empresa terceirizada, essa empresa é contratada através de Licitação realizada pela prefeitura municipal. Esse benefício não é estendido a acompanhantes.
Informações de Acesso
Redes Sociais; Meios de Comunicação; Oficinas; Folders; Cartazes; Anúncios na Secretaria de Educação Municipal e nas 07 escolas da rede municipal, entre outros.
Metodologia Utilizada
Toda a metodologia adotada nas escolas da rede municipal de ensino, encontram-se descritas na Proposta pedagógica de cada escola, documento que é de conhecimento de todos e disponível para toda comunidade escolar. Vale destacar que a Secretaria de Educação procura promover a equidade da aprendizagem, tentando garantir que os conteúdos básicos sejam ensinados a todos os alunos, sem deixar de levar em consideração os diversos contextos no quais eles estão inseridos, fazendo com que não seja fragmentado o conhecimento, a fim de que a educação realmente constitua o meio de transformação social.
Locais de prestação do serviço
Secretaria Municipal de Educação; U.E. Antônio Sabino da Silva; U.E. Antônio Calixto da Silva; U.E. João Rodrigues de Almeida; U.E. Manoel Batista de Carvalho; U.E. Pe. João Pedro; Núcleo Municipal de Educação Vereador Francisco das Chagas Rodrigues; Creche Municipal Daysa Régia de Sousa Silva
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Imediato
agendamento
Não se faz necessário de agendamentos para nenhum tipo de atendimento.
Entidade/Órgão Responsável
Educação
Avaliar Serviço
Endereço: Rua João Batista S/N
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Educação
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta 7:30 as 13:30h