Informações Complementares

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LISBOA

Leis Municipais

437/2015

Altera o artigo 17 e 23 da Lei 278/2001; acrescenta ao artigo 16 o inciso I com as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", bem como acrescenta ao artigo 22 os incisos I, II e III da Lei 278/2001 e dá outras providências.

Publicada em 24 de Abril de 2015
436/2015

Modifica artigo de lei anterior, para dá nova denominação a rua Piauí, localizada no bairro Centro e dá outras providências.

Publicada em 27 de Março de 2015
435/2015

Modifica o art 1º da Lei 210/92 de 04 de Setembro de 1992, para dá nova denominação à rua Governador Helvídio Nunes, localizada no bairro Centro e dá outras providências.

Publicada em 27 de Fevereiro de 2015
434/2015

Acrescenta ao art 6º da Lei nº 214/92 o inciso XI, alíneas "a", "b" e "c" e dá outras providências.

Publicada em 15 de Janeiro de 2015
433/2015

Dispõe sobre o subsídios dos Vereadores de Santo Antônio de Lisboa e dá outras providências.

Publicada em 15 de Janeiro de 2015
432/2014

Dispõe sobre a doação de imóvel urbano a Igreja Batista em Santo Antônio de Lisboa/PI.

Publicada em 05 de Dezembro de 2014
431/2014

Fica denominado o nome de José Cipriano Marcelino ao Centro de Saúde na sede do município de Santo Antônio de Lisboa/PI e dá outras providências.

Publicada em 05 de Dezembro de 2014
430/2014

Fica denominado o nome de José Anailton Rodrigues a praça nas margens da BR 020, KM 385 na entrada da nossa cidade, no Bairro Acampamento, município de Santo Antônio de Lisboa/PI e dá outras providências.

Publicada em 21 de Novembro de 2014
429/2014

Fica denominado o nome de João Raimundo de Carvalho a Praça na localidade Carvalho no município de Santo Antônio de Lisboa - Piauí e dá outras providências.

Publicada em 21 de Novembro de 2014
428/2014

Fica denominado o nome de Manoel Cândido da Rocha ao Posto de Saúde no Povoado Sítio Salvador no município de Santo Antônio de Lisboa-Piauí e dá outras providências.

Publicada em 21 de Novembro de 2014
Total: 552 Leis - Mostrando 10 por página